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Como contas digitais dão praticidade às operações offshore

São muitos os mitos das contas em paraísos fiscais, mas a realidade é de facilidade para quem investe ou tem negócios que operam no exterior

Como contas digitais dão praticidade às operações offshore

Celular com projeção do planeta (foto: cokada/Getty Images)

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Um oferecimento

Por Belisa Frangione

O termo offshore ganhou visibilidade recentemente por conta do noticiário político e econômico brasileiro. Geralmente associado à expressão “paraíso fiscal”, que em muitas vezes remete erroneamente a algo ilegal. Mas é importante explicar que um investimento offshore nada mais é que uma aplicação em ativos realizada em empresas estabelecidas em outros países

Leonardo Abrão, CEO da Abrão Filho Banking & Câmbio, explica que, partindo do contexto das contas digitais e cartões virtuais, as remessas internacionais e as contas offshore se tornaram mais práticas para os brasileiros. 

Como é que você carrega um cartão virtual na função débito ou crédito? Via remessa internacional. Pode ser remessa online em uma plataforma junto a uma remittance ou pode ser uma remessa, digamos assim, sem saque (RSS) via papel, contrato de câmbio ou alguma mesa de operações de alguma instituição ou correspondente”.

CONTA OFFSHORE X EMPRESA OFFSHORE

Finanças (Foto: Getty Images)

Abrão explica que é importante não confundir empresa offshore com conta offshore. “Uma empresa offshore é uma entidade sediada em solo estrangeiro com participação de não residentes. É muito trivial holdings patrimoniais que fazem a blindagem patrimonial junto aos clientes finais. E as contas offshores são contas de não residentes, ou seja, de domiciliados no exterior, porém constituídas em outro país”. 

Um ponto de divergência entre a conta e a empresa offshore é que a segunda é uma figura jurídica, uma entidade societária domiciliada no exterior. Já a conta é simplesmente um domicílio bancário com titularidade de estrangeiros. Qualquer um pode ter, seja uma pessoa, uma distribuidora (que trabalha com a importação de alguns produtos específicos) ou até uma exportadora. 

REMESSAS INTERNACIONAIS

As remessas internacionais, sejam elas online ou sem saque, apresentam uma enorme praticidade para os brasileiros. Isso começou há pelos menos oito anos, com a crise do subprime norte americano, que proporcionou à classe média alta uma blindagem patrimonial no exterior, a diversificação de patrimônio e um leque maior de investimentos.

Através dessa conta, é possível carregar não só dólares, como qualquer moeda. Embora dependa muito da instituição financeira ou de pagamentos em que o cliente abre a conta, é por meio dela que será possível fazer a carga da moeda desejada e estar coberto contra variação cambial, podendo fazer investimentos e honrar seus compromissos. 

“Sempre lembrando que seu domicílio fiscal é no Brasil, então sua observância fiscal de incidência tributária é brasileira”, alerta Abrão.

REGRAS LEGAIS

Diversas empresas com DNA internacional tendem a abrir offshores para receber fundos de investidores estrangeiros. Três dos motivos podem ser a melhor estrutura tributária que esses países apresentam, mitigar o risco Brasil e diversificar seus investimentos.

Abrão ressalta que, para manter a offshore dentro das regras legais, a instituição ou a pessoa física que figura no corpo societário ou acionário deve declarar as cotas ou as ações no seu informe fiscal junto ao Fisco. Isso já deixa quase 70% ou 80% do caminho andado.

Leonardo Abrão, CEO da Abrão Filho Banking & Câmbio (foto: divulgação)

“Existem outras situações, por exemplo, se vai ou não operar lucro, que se faz necessária uma observância um pouquinho mais criteriosa. Havendo suporte contábil que esteja alinhado às plantas Brasil e exterior, a depender de qual país a offshore está constituída, não há problema algum de licitude”.

O CEO da Abrão Filho Banking & Câmbio exemplifica algumas situações de ilegalidade: remeter recursos sem origem, ou seja, evasão de divisas, remeter recursos oriundos de caixa 2, inadimplência tributária, evasão fiscal e não declarar a empresa

OPERAÇÕES DISPONÍVEIS

Celular, mensagem (Foto: Pexels)

Sobre as operações disponíveis para pagamentos e recebimentos no exterior, existem mais de 200 classificações e nomenclaturas cambiais de natureza financeira e comercial que o Banco Central do Brasil dispõe para enquadrar as finalidades cambiais. 

Hoje, essas operações incluem desde uma simples transferência unilateral, uma transferência entre contas de mesma titularidade Brasil/Exterior, uma transferência bilateral, uma doação internacional ou até mesmo uma operação de aquisição de imóveis no exterior.

“Eu adiciono ainda a possibilidade de venda desse imóvel, as empresas tendo o seu recebível concentrado no exterior, oriundo das suas exportações… Ou seja, não há nenhum tipo de limitação quanto à pessoa que pode ser titular de uma conta do gênero nem às finalidades que podem transitar por ela”, detalha Abrão.

DESMISTIFICANDO OS PARAÍSOS FISCAIS

Quando alguém se pergunta onde estão as instituições do tipo offshore, a resposta é: no mundo inteiro. São estados independentes onde é possível abrir uma empresa de várias formatações com menos burocracia e maior eficiência operacional. São escolhidas principalmente por sua estrutura tributária mais inteligente. 

Um exemplo: o Brasil é uma potência econômica que saiu do G10 por conta da pandemia. Abrão explica que o país foi ultrapassado por Canadá e Coreia do Sul, porém, com o andar do crescimento do PIB, que vai beirar quase 7% ao ano, é capaz que ele volte para o grupo. 

“Assim como um consumo maior despenca e impacta o PIB em uma ordem de grandeza maior, isso também acontece ao inverso. Então volta a se aquecer a indústria, e a economia e o consumo se fortalecem. Foi o que ocorreu com países como Canadá e Coreia do Sul, que entraram para o G10”.

Uma explicação é que os chamados paraísos fiscais e as offshores permitem se blindar contra variação cambial, ter recursos em moeda estrangeira e a possibilidade de fazer um caixa que não dependa do fluxo cambial positivo ou negativo, o que vai impactar no preço para o cliente contratante do câmbio.

“Imagine que uma empresa que está na Argentina, um país com PIB bem menor que o do estado de São Paulo, comece a exportar vinhos para o Brasil. O empresário de lá resolve abrir uma conta aqui para os recebíveis de suas exportações. Resumo: a empresa argentina tem uma conta offshore.  O Brasil domicilia contas offshore. E ninguém aqui está errado”, conclui Abrão.

Com atuação há mais de 10 anos no mercado, a Abrão Filho é parceira de inúmeras Fintechs facilitando e estruturando as necessidades bancárias e cambiais. Desta forma, conseguimos prosseguir com o relacionamento bancário, e a solução em cambio para viabilização de fluxo de capitais e pagamentos internacionais inerentes a sua operação.

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